A MOC – Saúde e Gestão Ocupacional oferece serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, elaborados de acordo com a legislação vigente, para identificar os riscos, controlar as exposições e aplicar ações efetivas para atenuar ou eliminar as doenças causadas pela exposição a agentes nocivos, riscos físicos, químicos e biológicos.
Reduzir e procurar eliminar os riscos de acidentes garante um ambiente de trabalho adequado para os colaboradores da empresa.
A MOC – Saúde e Gestão Ocupacional oferece serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, elaborados de acordo com a legislação vigente, para identificar os riscos, controlar as exposições e aplicar ações efetivas para atenuar ou eliminar as doenças causadas pela exposição a agentes nocivos, riscos físicos, químicos e biológicos.
Reduzir e procurar eliminar os riscos de acidentes garante um ambiente de trabalho adequado para os colaboradores da empresa.
Ordem de Serviço é um documento de extrema importância na empresa, tem como finalidade dar ciência ao trabalhador sobre os riscos da atividade e das medidas preventivas a adotar no local de trabalho. Segundo a NR 1, no item 1.7, o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
O PPRA avalia os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos de cada estabelecimento da sua empresa, já o PCMAT estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros, controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, analisando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, e a elaboração do Mapa de Riscos, com o mapeamento dos riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes relacionados ao trabalho. Assim, procura tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida.
A elaboração do Laudo de Insalubridade visa constatar, de acordo com a NR-15, se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador, proporcionando o direito ao adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
A elaboração do Laudo de Periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
A finalidade deste laudo é a comprovação de exposição a agentes nocivos, têm características preventiva e compensatória, uma vez que busca diminuição de tempo de trabalho do funcionário que sujeito a condições especiais no período laboral exerce ou exerceu atividade que pela sua natureza podem ter causado danos à saúde ou à integridade física do mesmo.
O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador em um formulário padronizado pelo INSS que reúne, entre outras informações, dados administrativos e registros ambientais, durante todo o período em que o empregado exerceu suas atividades.
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que certifica a edificação em condições de segurança contra incêndios. A NR-23 trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras.
Ordem de Serviço é um documento de extrema importância na empresa, tem como finalidade dar ciência ao trabalhador sobre os riscos da atividade e das medidas preventivas a adotar no local de trabalho. Segundo a NR 1, no item 1.7, o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
O PPRA avalia os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos de cada estabelecimento da sua empresa, já o PCMAT estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros, controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, analisando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, e a elaboração do Mapa de Riscos, com o mapeamento dos riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes relacionados ao trabalho. Assim, procura tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida.
A elaboração do Laudo de Insalubridade visa constatar, de acordo com a NR-15, se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador, proporcionando o direito ao adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
A elaboração do Laudo de Periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
A finalidade deste laudo é a comprovação de exposição a agentes nocivos, têm características preventiva e compensatória, uma vez que busca diminuição de tempo de trabalho do funcionário que sujeito a condições especiais no período laboral exerce ou exerceu atividade que pela sua natureza podem ter causado danos à saúde ou à integridade física do mesmo.
O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador em um formulário padronizado pelo INSS que reúne, entre outras informações, dados administrativos e registros ambientais, durante todo o período em que o empregado exerceu suas atividades.
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que certifica a edificação em condições de segurança contra incêndios. A NR-23 trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras.